Empresas precisam se adequar à LGPD para aproveitar acordo comercial entre Mercosul e UNIÃO EUROPEIA

Isaque Costa

Entenda o porquê instituições devem se adaptar à LGPD o quanto antes.

No final de junho, o Mercosul e a União Europeia fecharam um Acordo de Associação. O trato busca simplificar o comércio entre os dois blocos e facilitar as trocas de marcos regulatórios, tarifas alfandegárias, regras sanitárias, propriedade intelectual e compras públicas. É uma ótima oportunidade comercial para as empresas brasileiras, mas as que atuam com e-commerces e utilizam dados de usuários ou consumidores devem ter uma preocupação a mais, elas precisam se adequar à Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que entrará em vigor no Brasil em 2020.

Relação entre o Acordo de Associação e a LGPD

A União Europeia pensando na segurança dos dados de sua população criou a GDPR, Regulamento Geral de Proteção de Dados. As normas criadas em 2016 garantem e resguardam a privacidade das informações dos cidadãos da UE. Inspirado na legislação europeia, o governo brasileiro desenvolveu a LGPD. São diretrizes que têm como objetivo trabalhar em função da segurança e maior controle das informações digitais dos brasileiros. Por faltar mais de um ano para entrar em vigência, as empresas estão adiando até a última hora para se adaptarem às novas regras.

Com o acordo de livre comércio entre o Mercosul e a UE, e-commerces e organizações que se abastecem de informações de usuários necessitam se adequar o quanto antes à LGPD, para que consequentemente estejam em conformidade com a legislação de proteção de dados do continente europeu, a GPDR. Dessa forma, as possibilidades de relação comercial com países que integram a UE poderão se concretizar.

Como seguir as diretrizes da LGPD

A Lei de Proteção de Dados Pessoais entrará em vigor em agosto de 2020 e determina que os dados só podem ser coletados, armazenados ou divulgados com a autorização do proprietário. E as companhias deverão informar aos usuários, de maneira clara, o que fazem com os dados e quais informações estão sendo utilizadas.

As instituições que trabalham com os dados da população brasileira, a partir da Lei de Proteção de Dados, serão obrigadas a adotar medidas para prevenir quaisquer riscos de vazamento ou violação. Com isso, as companhias precisam analisar suas atitudes internas voltadas para a defesa de dados e garantir que seus colaboradores tenham ciência da importância de todas as mudanças que estão por vir com a nova Lei.

Penalidades em caso de vazamentos

Com a lei em vigência, as organizações que tiverem informações expostas, terão até 72 horas para informar seus clientes e assegurar soluções para o problema. Caso seja comprovado um vazamento por negligência (como sistemas desatualizados ou senhas fracas), advertências e multas de até R$ 50 milhões ou até 2% do faturamento anual, a depender da gravidade do incidente, poderão ser aplicadas.

O acordo de livre comércio entre os blocos Mercosul e União Europeia fará com que as empresas brasileiras tenham a necessidade de se adequar à LGPD, mesmo antes da lei entrar em vigor. Dessa forma, poderão desenvolver, de forma eficaz, estratégias de proteção e conscientização em segurança da informação em suas instituições. Confira nossos conteúdos e saiba como construir ambientes seguros e livres de ameaças.